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Eficiência Fiscal na Transição: do PIS/COFINS à CBS

O ano de 2026 será o período chave para a implementação da reforma tributária, tendo em vista que os contribuintes deverão se adaptar, efetivamente, às novas obrigações acessórias, sem que isso gere grande impacto na carga tributária ou nos critérios de apuração vigentes.

Em paralelo, considerando que as contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas no ano de 2027, é recomendado que os contribuintes revisem suas apurações, inclusive os critérios atinentes ao creditamento, pois a Lei Complementar 214/25 prevê que, desde que devidamente registrados na EFD-Contribuições, os créditos de PIS e COFINS não apropriados ou não utilizados até a data da extinção das referidas contribuições permanecerão válidos e, por isso, poderão ser utilizados para compensação com CBS, ressarcidos em dinheiro ou compensado com outros tributos federais, observadas as normas regulamentares.

Extintas as referidas contribuições sociais em 2027, o contribuinte fará jus, também, a crédito presumido, calculado à alíquota de 9,25%, sobre estoque de bens materiais existentes em 1º de janeiro de 2027, com o objetivo de evitar a cumulatividade residual no momento da transição. Nesta hipótese, a apropriação de tais créditos deverá ocorrer até 30 de junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais, apenas, mediante compensação exclusiva com a CBS.

Diferentemente dos créditos remanescentes de apurações anteriores, o crédito presumido sobre estoques possui finalidade restrita, sendo permitida exclusivamente a sua compensação com débitos da própria CBS, o que exige um controle rigoroso do inventário físico e contábil no encerramento do balanço de 2026 para sustentar o direito à utilização do referido crédito presumido.

Portanto, diante da proximidade da extinção do PIS e da COFINS, recomenda-se que os contribuintes se planejem para terminar o ano de 2026 com todas as medidas necessárias para otimizar o aproveitamento dos saldos remanescentes de PIS/COFINS, bem como viabilizar a apropriação correta e ágil dos créditos presumidos de CBS quando autorizados pela lei, transformando a transição legislativa em uma oportunidade de otimização de caixa.

O nosso time de Consultoria Tributária acompanha cada passo do processo legislativo e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

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§st.
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