A Receita Federal do Brasil divulgou dados sobre a Operação Caixa Rápido, informando ter identificado indícios de utilização indevida de créditos de PIS e COFINS por 2.959 empresas, com reflexos em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação e estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões.
Segundo o órgão, as inconsistências foram verificadas com maior incidência no setor supermercadista, em razão da complexidade envolvida na apuração de créditos relativos a mercadorias submetidas a diferentes regimes tributários. Entre as situações apontadas com mais frequência estão o aproveitamento de créditos sobre produtos sujeitos à alíquota zero, itens submetidos à tributação concentrada em etapas anteriores da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene, além de hipóteses de aproveitamento extemporâneo de créditos e de escrituração inadequada, inclusive com utilização indevida de CST.
De acordo com a comunicação oficial, os contribuintes com indícios de irregularidade estão sendo notificados por correspondência e poderão promover a regularização espontânea até 30 de junho de 2026. Para tanto, o fisco, entre as providências cabíveis, a revisão da escrituração fiscal e contábil, a retificação da EFD-Contribuições, o ajuste da DCTF e, quando for o caso, o cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (PER/DCOMP) fundamentados em créditos considerados irregulares.
Sob a perspectiva prática, a utilização indevida de créditos pode resultar na não homologação de pedidos de ressarcimento ou compensação, na cobrança dos valores compensados indevidamente, na necessidade de retificação de obrigações acessórias e na incidência de multas e encargos legais.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, especialmente aquelas que operam no varejo ou comercializam mercadorias submetidas a regimes diferenciados, realizem uma revisão técnica de seus procedimentos fiscais. Essa análise deve abranger a natureza dos produtos adquiridos, o regime tributário aplicável a cada operação, a correta utilização dos CSTs, a coerência entre a escrituração da EFD-Contribuições e os PER/DCOMP transmitidos, bem como a rastreabilidade documental dos créditos já aproveitados.
Nos colocamos à disposição para assessorar na revisão preventiva dos créditos apropriados, na avaliação de riscos fiscais envolvidos e na definição da estratégia mais adequada para eventual regularização ou defesa administrativa.